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O que é Contratante? Definição completa + exemplos práticos

Contratante é a pessoa física ou jurídica que solicita e assina um contrato de crédito. Entenda o que significa ser contratante em home equity, suas obrigações e direitos segundo o Código Civil.

24 de abril de 20264 min de leituraglossariocontratantecredito-imobiliariodireitos-consumidor

O que é Contratante? Definição completa + exemplos práticos

Resposta direta: Contratante é a pessoa física ou jurídica que solicita e assina um contrato de crédito com a instituição financeira. Em home equity, o contratante oferece seu imóvel como garantia e assume as obrigações de pagamento das parcelas durante o prazo combinado.

Por Gabrielle Aksenen, Especialista em Home Equity · Cofundadora Solva · 8 anos no mercado


Definição básica

Contratante é você — a pessoa que procura dinheiro emprestado e assina o contrato com o banco. Parece óbvio, mas entender esse papel juridicamente muda como você negocia condições, avalia propostas e garante seus direitos. O termo vem do Código Civil brasileiro (artigo 421 e seguintes), que estabelece que todo contrato tem dois lados: quem contrata (você) e quem oferece o serviço (o banco). Se você ainda tá perdido, calma — vou explicar com exemplo nos próximos parágrafos.

Como funciona na prática (com exemplo numérico)

Suponha que você tem um apartamento de R$ 800.000 no nome e quer pegar R$ 480.000 emprestado pra quitar dívidas caras. Você procura o Bradesco, preenche a proposta e assina o contrato de home equity.

Nessa assinatura, você é o contratante. Isso significa que:

  • Você oferece a garantia: transfere a propriedade do imóvel em alienação fiduciária pro banco (você continua morando, mas o documento fica em nome do Bradesco até quitar)
  • Você assume as obrigações: pagar 120 parcelas de R$ 5.840 (taxa exemplo 1,2% a.m. + TR)
  • Você tem direitos: receber o dinheiro em 5 dias úteis, ser informado sobre CET antes de assinar, poder quitar antecipadamente com desconto nos juros (Lei 14.711/2023, art. 23)

Se você atrasar 3 parcelas seguidas, o banco pode executar a garantia — ou seja, tomar o imóvel e vendê-lo em leilão pra cobrir a dívida. Por isso ser contratante não é só "assinar papel" — é assumir compromisso com patrimônio em jogo.

Por que esse termo importa pra você

Muita gente confunde "contratante" com "devedor" ou "mutuário". São sinônimos em 90% dos casos, mas há situações onde o contratante assina mas outra pessoa é devedora solidária (ex: cônjuge em união estável). Entender que você é o contratante significa:

  1. Você pode negociar antes de assinar. O banco te ofereceu 1,4% a.m. mas você sabe que a Solva conseguiu 1,1% em outro parceiro pra perfil similar? Você pode levar essa informação e pedir revisão. Como contratante, você não é obrigado a aceitar a primeira proposta.

  2. Você responde pessoalmente pelas obrigações. Se o imóvel está no seu CPF mas você pediu pra outra pessoa assinar (procuração), juridicamente você ainda é contratante se o documento assim define. Isso significa que execução de dívida vem no seu nome, não no do procurador.

  3. Você tem direito ao arrependimento em 7 dias (CDC, art. 49). Como contratante pessoa física em crédito oferecido fora do estabelecimento (ex: home office, WhatsApp), você pode desistir do contrato em até 7 dias corridos após assinatura sem dar explicação. O banco deve devolver valores pagos em 48 horas.

  4. Você pode contestar cláusulas abusivas. Bancos às vezes incluem taxas não previstas no CET (custo efetivo total). Como contratante, você tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) pra exigir revisão ou até nulidade de cláusulas que te prejudiquem unilateralmente.

O termo "contratante" vem do Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), especificamente:

  • Art. 421: "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato" — ou seja, você pode assinar o que quiser, mas não pode fazer acordo que fira leis ou boa-fé
  • Art. 422: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé"

Em home equity, outras leis específicas protegem o contratante:

  • Lei 14.711/2023 (Marco das Garantias): art. 23 garante direito à quitação antecipada com desconto proporcional nos juros
  • Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): art. 6º, inciso III — direito à informação clara sobre produtos e riscos
  • Resolução CMN 4.935/2021: regula correspondentes bancários — se você contratou via correspondente (como a Solva), ele tem que te informar por escrito que não é funcionário do banco, só intermediário

Link oficial: Código Civil no Planalto

3 erros comuns sobre "contratante"

  • ✗ Mito: "Contratante e devedor são coisas diferentes — eu posso assinar mas não pagar"
    ✓ Verdade: Salvo cláusula expressa de terceiro devedor solidário, contratante = devedor. Se você assinou, você paga. Se não pagar, seu imóvel vai a leilão.

  • ✗ Mito: "Só o banco tem obrigações no contrato"
    ✓ Verdade: O contrato é bilateral. O banco tem que liberar o dinheiro, te informar sobre taxas, aceitar quitação antecipada. Você tem que pagar em dia, manter o

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