O que é Contratante? Definição completa + exemplos práticos
Contratante é a pessoa física ou jurídica que solicita e assina um contrato de crédito. Entenda o que significa ser contratante em home equity, suas obrigações e direitos segundo o Código Civil.
O que é Contratante? Definição completa + exemplos práticos
Resposta direta: Contratante é a pessoa física ou jurídica que solicita e assina um contrato de crédito com a instituição financeira. Em home equity, o contratante oferece seu imóvel como garantia e assume as obrigações de pagamento das parcelas durante o prazo combinado.
Por Gabrielle Aksenen, Especialista em Home Equity · Cofundadora Solva · 8 anos no mercado
Definição básica
Contratante é você — a pessoa que procura dinheiro emprestado e assina o contrato com o banco. Parece óbvio, mas entender esse papel juridicamente muda como você negocia condições, avalia propostas e garante seus direitos. O termo vem do Código Civil brasileiro (artigo 421 e seguintes), que estabelece que todo contrato tem dois lados: quem contrata (você) e quem oferece o serviço (o banco). Se você ainda tá perdido, calma — vou explicar com exemplo nos próximos parágrafos.
Como funciona na prática (com exemplo numérico)
Suponha que você tem um apartamento de R$ 800.000 no nome e quer pegar R$ 480.000 emprestado pra quitar dívidas caras. Você procura o Bradesco, preenche a proposta e assina o contrato de home equity.
Nessa assinatura, você é o contratante. Isso significa que:
- Você oferece a garantia: transfere a propriedade do imóvel em alienação fiduciária pro banco (você continua morando, mas o documento fica em nome do Bradesco até quitar)
- Você assume as obrigações: pagar 120 parcelas de R$ 5.840 (taxa exemplo 1,2% a.m. + TR)
- Você tem direitos: receber o dinheiro em 5 dias úteis, ser informado sobre CET antes de assinar, poder quitar antecipadamente com desconto nos juros (Lei 14.711/2023, art. 23)
Se você atrasar 3 parcelas seguidas, o banco pode executar a garantia — ou seja, tomar o imóvel e vendê-lo em leilão pra cobrir a dívida. Por isso ser contratante não é só "assinar papel" — é assumir compromisso com patrimônio em jogo.
Por que esse termo importa pra você
Muita gente confunde "contratante" com "devedor" ou "mutuário". São sinônimos em 90% dos casos, mas há situações onde o contratante assina mas outra pessoa é devedora solidária (ex: cônjuge em união estável). Entender que você é o contratante significa:
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Você pode negociar antes de assinar. O banco te ofereceu 1,4% a.m. mas você sabe que a Solva conseguiu 1,1% em outro parceiro pra perfil similar? Você pode levar essa informação e pedir revisão. Como contratante, você não é obrigado a aceitar a primeira proposta.
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Você responde pessoalmente pelas obrigações. Se o imóvel está no seu CPF mas você pediu pra outra pessoa assinar (procuração), juridicamente você ainda é contratante se o documento assim define. Isso significa que execução de dívida vem no seu nome, não no do procurador.
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Você tem direito ao arrependimento em 7 dias (CDC, art. 49). Como contratante pessoa física em crédito oferecido fora do estabelecimento (ex: home office, WhatsApp), você pode desistir do contrato em até 7 dias corridos após assinatura sem dar explicação. O banco deve devolver valores pagos em 48 horas.
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Você pode contestar cláusulas abusivas. Bancos às vezes incluem taxas não previstas no CET (custo efetivo total). Como contratante, você tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) pra exigir revisão ou até nulidade de cláusulas que te prejudiquem unilateralmente.
Origem legal e regulatória
O termo "contratante" vem do Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), especificamente:
- Art. 421: "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato" — ou seja, você pode assinar o que quiser, mas não pode fazer acordo que fira leis ou boa-fé
- Art. 422: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé"
Em home equity, outras leis específicas protegem o contratante:
- Lei 14.711/2023 (Marco das Garantias): art. 23 garante direito à quitação antecipada com desconto proporcional nos juros
- Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): art. 6º, inciso III — direito à informação clara sobre produtos e riscos
- Resolução CMN 4.935/2021: regula correspondentes bancários — se você contratou via correspondente (como a Solva), ele tem que te informar por escrito que não é funcionário do banco, só intermediário
Link oficial: Código Civil no Planalto
3 erros comuns sobre "contratante"
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✗ Mito: "Contratante e devedor são coisas diferentes — eu posso assinar mas não pagar"
✓ Verdade: Salvo cláusula expressa de terceiro devedor solidário, contratante = devedor. Se você assinou, você paga. Se não pagar, seu imóvel vai a leilão. -
✗ Mito: "Só o banco tem obrigações no contrato"
✓ Verdade: O contrato é bilateral. O banco tem que liberar o dinheiro, te informar sobre taxas, aceitar quitação antecipada. Você tem que pagar em dia, manter o
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