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O que é ITCMD? Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação explicado

24 de abril de 20264 min de leituraglossarioitcmdimpostosheranca

O que é ITCMD? Definição completa + exemplos práticos

Resposta direta: ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual cobrado quando você recebe um imóvel por herança (causa mortis) ou doação — não quando você compra. Em home equity, se o imóvel dado em garantia veio de herança recente ou doação dos pais, a Receita Estadual pode exigir comprovação do ITCMD quitado antes de liberar o crédito.

Por Gabrielle Aksenen
Especialista em Home Equity · Cofundadora Solva · 8 anos no mercado

Definição básica

ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos. É um imposto estadual — cada estado brasileiro define sua alíquota e regras. Você paga ITCMD em duas situações principais: (1) quando recebe um imóvel por herança após falecimento de alguém (causa mortis = por causa da morte), ou (2) quando alguém te doa um imóvel em vida. A base de cálculo é o valor venal do imóvel (quanto ele vale), e a alíquota varia de 2% a 8% conforme o estado. Se você ainda tá perdido, calma — vou explicar com exemplo nos próximos parágrafos.

Como funciona na prática (com exemplo)

Suponha que você herdou um apartamento avaliado em R$ 500.000 em São Paulo após falecimento do seu pai. Antes de transferir oficialmente a propriedade pro seu nome no cartório, você precisa pagar o ITCMD:

Cálculo real:

  • Valor venal do imóvel: R$ 500.000 (avaliação feita pela Secretaria da Fazenda estadual)
  • Alíquota SP (2025): 4% sobre heranças até R$ 7 milhões (acima disso, 8%)
  • ITCMD devido: R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000

Você recolhe esses R$ 20.000 via DARE (guia estadual) antes de fazer a escritura pública de inventário. Só depois que a Fazenda confirma o pagamento é que o cartório transfere oficialmente o imóvel pro seu nome. Se você tentar usar esse apartamento como garantia num home equity sem comprovar o ITCMD quitado, o banco recusa — porque o Registro de Imóveis não aceita averbação sem a certidão negativa de débito.

Caso doação (exemplo 2):
Seus pais decidiram doar (em vida) um terreno de R$ 300.000 pra você em Minas Gerais. MG cobra 5% de ITCMD sobre doações. Cálculo: R$ 300.000 × 5% = R$ 15.000. Vocês pagam antes de lavrar a escritura pública de doação. A diferença aqui é que na doação o doador (quem doa) geralmente paga — mas pode negociar com o donatário (quem recebe) dividir o custo.

Por que esse termo importa pra você

1. Impacto no home equity
Quando você simula um home equity na Solva com um imóvel recebido por herança ou doação recente (últimos 2-3 anos), os 22 bancos parceiros pedem certidão negativa de ITCMD antes de aprovar. Se você não pagou ou sonegou, a operação não avança. Banco não aceita garantia com pendência fiscal — risco de penhora pela Fazenda.

2. Custo real na herança
ITCMD não é barato. Numa herança de R$ 1 milhão em SP (4%), você desembolsa R$ 40.000 antes de tocar no imóvel. Se você não tem esse dinheiro líquido, pode precisar vender parte da herança ou pegar empréstimo (irônico, mas acontece). Estados diferentes cobram diferente: Rio de Janeiro cobra até 8% acima de R$ 1 milhão; Bahia cobra 4% progressiva; Santa Catarina tem isenção até R$ 27 mil (herança pequena).

3. Planejamento sucessório
Muita gente confunde: doar em vida (com ITCMD de 3-8% conforme o estado) vs deixar herdar depois (com ITCMD + custos de inventário judicial que podem somar 10-15% do patrimônio). Doação antecipada pode ser mais vantajosa se você estruturar direito — mas precisa consultar advogado especializado. O ITCMD da doação você paga uma vez; o de herança, paga depois do falecimento (e aí soma com honorários advocatícios + custas cartorárias).

4. Risco de autuação
Secretarias da Fazenda estaduais cruzam dados: se o valor declarado no ITCMD (R$ 300 mil) é muito menor que o valor de mercado real (R$ 500 mil), eles autúam cobrando a diferença + multa de 50-100%. Por isso, avaliações honestas são essenciais — subestimar só adia problema.

O ITCMD tem base na Constituição Federal (Art. 155, I) — compete aos estados e DF instituir o imposto. Cada estado legisla via lei estadual própria. Alguns exemplos de alíquotas (2025):

EstadoAlíquotaObservações
São Paulo4% até R$ 7 milhões; 8% acimaLei Estadual 10.705/2000
Rio de JaneiroProgressiva 4-8%Faixa única: 4% até R$ 1 mi, depois 8%
Minas Gerais5%Flat
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