O que é Locatário? Definição completa + exemplos práticos
Locatário é quem aluga e paga pelo uso de um imóvel. Entenda a diferença entre locatário e locador, direitos, deveres e como isso afeta crédito com garantia de imóvel.
O que é Locatário? Definição completa + exemplos práticos
Resposta direta: Locatário é a pessoa física ou jurídica que aluga um imóvel e paga pelo seu uso. É o inquilino. Em home equity, você precisa ser proprietário (locador ou dono sem locação), não locatário — porque a garantia é sua propriedade.
Por Gabrielle Aksenen, Especialista em Home Equity · Cofundadora Solva · 8 anos no mercado
Definição básica
Locatário é quem recebe o imóvel pra usar e paga aluguel por isso. Não é dono — é inquilino. A palavra vem do latim locare (alugar). No contrato de locação, existem sempre dois lados: o locador (dono que aluga) e o locatário (quem mora/usa pagando). Se você ainda tá perdido, calma — vou explicar com exemplo nos próximos parágrafos.
Como funciona na prática (com exemplo)
Suponha que Maria é dona de um apartamento em Pinheiros/SP avaliado em R$ 800.000. Ela não mora lá — decidiu alugar pra João por R$ 4.500/mês.
Nesse exemplo:
- Locador = Maria (dona do imóvel, recebe o aluguel)
- Locatário = João (mora no apartamento, paga os R$ 4.500)
João assina um contrato de locação de 30 meses. Durante esse período:
- Ele tem direito de usar o imóvel como moradia
- Ele tem dever de pagar o aluguel no dia combinado (exemplo: todo dia 5)
- Ele não pode vender, hipotecar ou dar em garantia o apartamento — porque não é dono
Se João quiser fazer um empréstimo com garantia de imóvel (home equity), não consegue usar esse apartamento — porque locatário não oferece garantia sobre propriedade alheia. Só Maria, a locadora/dona, poderia.
Por que esse termo importa pra você
Muita gente confunde locatário com locador. A diferença é crucial se você tá pensando em crédito com garantia de imóvel:
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Você só pode dar seu imóvel em garantia se for proprietário. Se você é locatário (mora de aluguel), aquele imóvel não serve — mesmo que você pague todo mês há anos.
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Bancos pedem certidão de propriedade, não contrato de locação. Na Solva, antes de aprovar qualquer proposta, validamos matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. Se você aparece como locatário, não como proprietário, a operação não anda.
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Confusão comum: tem gente que mora há 10 anos no mesmo apartamento e acha que isso cria algum "direito de propriedade". Não cria. Locação é uso temporário. Propriedade exige escritura registrada no seu CPF.
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Imóvel alugado PRA você = você é locatário = não serve de garantia. Imóvel alugado POR você = você é locador = serve de garantia (mesmo estando alugado, porque você é dono).
Origem legal: Lei do Inquilinato
O termo "locatário" é definido pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regula toda relação de locação urbana no Brasil.
Segundo o art. 3º da lei: "O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de acordo entre as partes." Mas o art. 23 deixa claro: "O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação".
Ou seja: locatário tem obrigação de pagamento, mas zero direito de propriedade. Se deixar de pagar por 3 meses seguidos, o locador pode entrar com despejo (art. 9º, III). Se o contrato acabar, o locatário deve devolver o imóvel nas condições originais (art. 23, III).
Link oficial: Lei 8.245/91 no Planalto
3 erros comuns sobre locatário
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✗ Mito: "Pago aluguel há 15 anos, então tenho direito de usar o imóvel como garantia"
✓ Verdade: Tempo de locação não cria propriedade. Você precisa comprar ou receber por herança/doação e registrar no Cartório de Imóveis pra ser dono. Locatário nunca vira dono automaticamente. -
✗ Mito: "Locatário e inquilino são coisas diferentes"
✓ Verdade: São sinônimos. "Inquilino" é termo popular; "locatário" é termo jurídico da Lei 8.245/91. Ambos significam "quem aluga o imóvel pra morar/usar". -
✗ Mito: "Se eu reformar o apartamento alugado, ele fica meio meu"
✓ Verdade: Benfeitorias (reformas) feitas pelo locatário podem gerar direito de indenização se o locador concordou (art. 35 da Lei do Inquilinato), mas nunca viram propriedade. O imóvel continua 100% do locador.
Como "locatário" aparece na Solva
Quando você simula na Solva, o segundo passo é informar quem é o dono do imóvel que vai dar em garantia. Se você responder "Não sou dono, moro de aluguel", o sistema já avisa: "Locatário não pode oferecer imóvel alugado como garantia — só o proprietário".
A gente valida matrícula antes de qualquer proposta. Se você é locatário do imóvel, orientamos 2 caminhos:
- Usar outro imóvel que você possua (mesmo que herdado, financiado ou em construção — desde que registrado no seu nome)
- Se não tem imóvel próprio, avaliar **empré
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