solva
Glossário

O que é Inventário? Definição completa + exemplos práticos

Inventário é o processo judicial ou extrajudicial que identifica e distribui os bens de uma pessoa falecida entre herdeiros. Entenda como funciona, quanto custa e o que muda com imóveis.

24 de abril de 20264 min de leituraglossarioinventarioherancaimoveis

O que é Inventário? Definição completa + exemplos práticos

Resposta direta: Inventário é o procedimento legal — judicial ou extrajudicial — que identifica todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e os distribui entre herdeiros conforme a lei ou testamento. Em home equity, um imóvel em inventário pode ser usado como garantia depois de concluído o processo e com a escritura no nome dos herdeiros.

Por Gabrielle Aksenen
Especialista em Home Equity · Cofundadora Solva · 8 anos no mercado
Gabrielle (Gabi) Aksenen acompanha cada operação Solva pessoalmente. 8 anos no mercado, mais de R$ 200 milhões intermediados em 11 bancos parceiros.


Definição básica

Inventário é o nome que a lei brasileira dá pro processo de "arrumar a casa" depois que alguém morre. É quando você levanta tudo que a pessoa tinha — imóveis, carros, aplicações financeiras, dívidas — e divide entre quem tem direito a receber. Pode ser feito no cartório (extrajudicial) se não tiver briga entre herdeiros, ou no fórum (judicial) se houver disputa. O processo termina quando todos os bens saem do nome do falecido e vão pro nome dos herdeiros. Se você ainda tá perdido, calma — vou explicar com exemplo nos próximos parágrafos.

Como funciona na prática (com exemplo)

Suponha que seu pai faleceu em 2024 deixando:

  • 1 apartamento em Moema/SP avaliado em R$ 800.000
  • 1 carro (Gol 2020) no valor de R$ 45.000
  • R$ 120.000 em conta corrente
  • R$ 30.000 de dívidas (cartão de crédito + empréstimo)

Total bruto: R$ 965.000
Total líquido (após dívidas): R$ 935.000

Herdeiros: você e sua irmã (50% cada, conforme Código Civil art. 1.829).

O inventário vai:

  1. Listar todos esses bens em um documento oficial
  2. Pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) — em SP, 4% sobre R$ 935.000 = R$ 37.400
  3. Quitar as dívidas de R$ 30.000
  4. Dividir o restante: cada herdeiro recebe R$ 453.800 em bens

Depois do inventário concluído:

  • A escritura do apartamento sai do nome do seu pai e vai pro seu nome + sua irmã (50% cada)
  • Aí sim você pode usar esse imóvel como garantia em home equity na Solva

Antes do inventário concluído: nenhum banco aceita o imóvel como garantia porque ele ainda está "travado" — não tem dono legal definido.

Por que esse termo importa pra você

Se você herdou um imóvel e quer usar como garantia pra pegar crédito, o inventário tem que estar concluído. Bancos não aceitam imóveis "em inventário" porque juridicamente eles ainda pertencem ao espólio (massa de bens do falecido), não aos herdeiros.

Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2024 o Brasil tinha 1,2 milhão de processos de inventário em andamento. O prazo médio de conclusão judicial é 3,5 anos — mesmo quando não há disputa. No cartório (extrajudicial), cai pra 6-12 meses.

Se você não entende o processo de inventário, pode perder anos sem conseguir vender, alugar ou usar o imóvel herdado. Pior: multas por atraso. A lei exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento (art. 611 do CPC). Cada mês de atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD devido, limitada a 20%. No exemplo acima (R$ 37.400 de ITCMD), 12 meses de atraso = R$ 7.480 de multa.

Diferença financeira real:

  • Inventário extrajudicial em SP: R$ 15.000–25.000 (honorários advocatícios + custas cartoriais + ITCMD 4%)
  • Inventário judicial em SP: R$ 35.000–80.000 (honorários maiores + custas judiciais + ITCMD 4%)

Escolher o caminho certo economiza R$ 20.000–55.000.

O inventário é regulado por duas leis principais:

1. Código Civil (Lei 10.406/2002)
Arts. 1.784 a 1.828 definem os direitos sucessórios — quem herda, quanto herda, ordem de vocação hereditária. Art. 1.784: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."

2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Arts. 610 a 673 regulam como fazer o inventário. Art. 610: prazo de 2 meses pra abrir após o óbito. Art. 610, §1º: permite inventário extrajudicial se todos herdeiros forem capazes e concordarem.

Lei 11.441/2007 foi o divisor de águas — criou o inventário extrajudicial (cartório), antes só existia judicial. Resultado: processos que duravam 5-8 anos caíram pra menos de 1 ano quando feitos em cartório.

Fontes oficiais:
Código Civil — Planalto
CPC 2015 — Planalto

3 erros comuns sobre inventário

✗ Mito: "Posso vender o imóvel herdado antes de

Próximo passo

Pronto pra ver suas propostas reais?

Em 3 minutos você simula. Em 24 horas você compara propostas reais de 22 instituições parceiras lado a lado.

Grátis · Sem compromisso · Sem custo se o crédito não for aprovado