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O que é DIMOB? Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias [Guia 2026]

DIMOB é a declaração obrigatória à Receita Federal sobre transações imobiliárias. Entenda quem deve enviar, prazos e como isso afeta seu home equity.

24 de abril de 20264 min de leituraglossariodimobreceita-federaldocumentacao

O que é DIMOB? Definição completa + exemplos práticos

Resposta direta: DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração anual obrigatória que pessoas e empresas do setor imobiliário enviam à Receita Federal informando todas as transações imobiliárias que intermediaram ou realizaram no ano anterior. Em home equity, o DIMOB registra quando você usa o imóvel como garantia — o banco informa a operação, e a Receita cruza dados pra evitar fraude.

Por Gabrielle Aksenen
Especialista em Home Equity · Cofundadora Solva · 8 anos no mercado

Definição básica

DIMOB é uma obrigação acessória — tipo "dever de casa" que você entrega pro Leão sem pagar imposto adicional. Funciona assim: se você vendeu, comprou, alugou, administrou ou intermediou qualquer imóvel no Brasil em 2025, precisa declarar isso até 28 de fevereiro de 2026. A Receita Federal criou isso em 2003 pra cruzar dados e pegar sonegação — se você declarou na sua DIRPF que vendeu um imóvel por R$ 500 mil mas a imobiliária declarou no DIMOB que vendeu por R$ 650 mil, prepare-se pra malha fina. Se você ainda tá perdido, calma — vou explicar com exemplo nos próximos parágrafos.

Como funciona na prática (com exemplo)

Suponha que você vendeu um apartamento em São Paulo por R$ 800.000 em maio de 2025 através da imobiliária "Imóveis SP". Até 28 de fevereiro de 2026, três declarações vão mencionar essa venda:

  1. DIMOB da Imóveis SP → informa: "Intermediei venda de apartamento Rua X, nº Y, vendedor CPF 123.456.789-00, comprador CPF 987.654.321-00, valor R$ 800.000, comissão R$ 48.000 (6%)"
  2. Sua DIRPF 2026 (ano-calendário 2025) → informa: "Vendi bem imóvel por R$ 800.000, apurei ganho de capital de R$ 150.000"
  3. DIRPF do comprador → informa: "Adquiri bem imóvel por R$ 800.000"

A Receita Federal cruza os três. Se os valores batem, ok. Se a imobiliária declarou R$ 800k mas você declarou R$ 600k na sua DIRPF, cai na malha fina automática.

No caso de home equity: quando você pega crédito com garantia do imóvel, o banco registra a operação no DIMOB como "Contratos de alienação fiduciária". Exemplo real:

  • Você tem casa avaliada em R$ 1.200.000
  • Pega R$ 720.000 (LTV 60%) no Bradesco em junho 2025
  • Até fev/2026, o Bradesco informa no DIMOB: "Operação de alienação fiduciária, imóvel matrícula 12345, mutuário CPF 111.222.333-44, valor financiado R$ 720.000"

Esse registro não significa que você vendeu o imóvel — significa que ele virou garantia temporária. Mas se você tentar vender esse imóvel sem quitar o empréstimo, o DIMOB vai alertar a Receita (e o comprador vai descobrir a penhora na certidão de matrícula).

Por que esse termo importa pra você

Motivo 1: Rastreabilidade fiscal completa
Desde 2003, a Receita Federal sabe de TODAS as transações imobiliárias do país. Antes do DIMOB, era comum subfaturar vendas ("vendi por R$ 500k mas declarei R$ 300k") pra pagar menos imposto. Hoje, impossível — a imobiliária/banco já informou o valor real. Se você não entende DIMOB, pode achar que "ninguém vai saber" de uma operação — mas a Receita já sabe antes de você declarar.

Motivo 2: Home equity aparece lá
Quando você faz home equity, o banco registra no DIMOB. Isso não aumenta seu imposto (você não pagou ganho de capital, só pegou empréstimo). Mas se você tentar esconder patrimônio — tipo, declarar que o imóvel vale R$ 800k na DIRPF mas usar ele como garantia pra pegar R$ 600k (LTV 75%) — a Receita vai questionar: "Como você conseguiu financiar R$ 600k se o imóvel vale R$ 800k? O LTV indica que vale pelo menos R$ 800k. Por que declarou valor menor?"

Motivo 3: Cruzamento automático de dados
A Receita Federal roda algoritmos que cruzam DIMOB + DIRPF + DMED (plano de saúde) + DIRF (salários) + cartões de crédito. Se detectar inconsistência, você cai na malha fina. Exemplo real que já vi: cliente comprou imóvel de R$ 1,5 milhão à vista em 2024, mas declarou renda anual de R$ 180k na DIRPF 2024. A Receita pergunta: "De onde veio o dinheiro?". Se não justificar (herança declarada, venda de outro bem), presume sonegação.

Motivo 4: Multa por não declarar
Se você é obrigado a enviar DIMOB (imobiliária, construtora, administradora de aluguéis) e não envia, multa mínima de R$ 500 por mês-calendário (Instrução Normativa RFB 1.115/2010, art. 7º). Se enviar com erro, R$ 20 por grupo de 10 informações incorretas. Parece pouco, mas acumula rápido — imobiliária média tem 200+ transações/ano, erro em 50 = R$ 100 de multa.

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